Uma loja ajuizou ação contra uma empresa de segurança alegando que fez a contratação desta para a instalação em seu estabelecimento de equipamentos de monitoramento e alarme.

Uma loja ajuizou ação contra uma empresa de segurança alegando que fez a contratação desta para a instalação em seu estabelecimento de equipamentos de monitoramento e alarme.
Ocorre que, a loja foi furtada durante a noite sem que o sistema de segurança fosse acionado, razão pela qual solicitou o ressarcimento pelos prejuízos à empresa de alarmes.
✍🏻 O que foi decidido?
Analisando o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que é evidente a falha na prestação do serviço, pelo fato do alarme não ter sido acionado.
Diante disso, a empresa de segurança foi condenada a indenizar a loja vítima do furto em 50% do valor apurado pelos bens subtraídos.
Processo relacionado: 1045375-48.2022.8.26.0224
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