O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que cria novas regras para compras internacionais pela internet.

O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que cria novas regras para compras internacionais pela internet.
De acordo com as novas regras, serão isentas do IPI – Imposto de Importação as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto.
👨🏻‍💻🛒 Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.
Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.
✍🏻 Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do IPI. As demais encomendas internacionais, destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.
A medida vale para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.
📌 Fonte: Agência Brasil.
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