Uma lei estadual entrou em vigor no ano de 2020 em São Paulo, a qual fez com que o Estado passasse a cobrar IPVA de pessoas portadores de deficiência (PcDs), sob a justificativa de que elas deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção.

Ocorre que, analisando o caso, o Tribunal de Justiça entendeu que a norma estadual que entrou em vigor em 2020 retirando a isenção de IPVA das PcDs não é válida.
💰 Assim, o Tribunal determinou em sua decisão que o Estado de São Paulo realize o ressarcimento do IPVA de 2021 às pessoas portadoras de deficiência que pagaram o imposto indevidamente.
Processo relacionado: 2006601-56.2021.8.26.0000
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