Uma empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, constituída por capital exclusivamente público, que foi criada pelo Estado.

Já o precatório é a forma, em regra, como o Poder Público faz o pagamento de uma dívida na qual foi condenado em um processo judicial.
📌 Em caso analisado pelo Supremo Tribunal Federal, a empresa pública “Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS)” pedia para que seus débitos judiciais fossem submetidos ao regime dos precatórios.
No caso, a empresa alegava ser uma sociedade anônima de capital fechado prestadora de serviço público de natureza essencial e, por isso, pedia sua sujeição ao regime dos precatórios.
✒ Contudo, o STF, em sua decisão, entendeu que a empresa não desenvolve exclusivamente serviços públicos essenciais, mas exerce, “em larga escala”, atividade econômica e em regime concorrencial.
Desse modo, o pedido da empresa para que seus débitos fossem submetidos ao regime dos precatórios não foi atendido.
🖇 Processo relacionado: ADPF 896
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