Uma dúvida muito comum de um ex-sócio de uma empresa é se ele ainda pode ser cobrado por dívidas do negócio.

De acordo com a Lei, o sócio que saiu da empresa continua vinculado e responsável pelas dívidas civis contraídas pela sociedade até 2 DEPOIS DA SUA SAÍDA.
✍🏻 Logo, o sócio poder ser cobrado por credores durante os próximos 2 anos pelas dívidas que a empresa tinha à época quando ele era sócio e até o momento em que deixou a empresa.
É importante saber que o referido prazo começa a correr após a averbação da modificação do contrato. Por isso, é essencial que o sócio retirante regularize sua situação imediatamente após a sua saída da empresa.
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