STJ DECIDE QUE INCIDE ISS SOBRE A INSERÇÃO DE DESENHOS EM MATERIAL PUBLICITÁRIO.

❓Qual o caso?
O Estado do Rio de Janeiro pretendia cobrar ICMS sobre os serviços de inserção de desenhos e textos em material publicitário, sendo que, atualmente, é cobrado o ISS pelos municípios.
❓O que foi decidido?
O STJ decidiu que para a atividade em questão deve incidir o ISS, e não o ICMS.
❓Qual o efeito prático da decisão?
Tendo em vista que o ISS possui alíquotas menores que o ICMS, a incidência daquele ao invés dessa, gera um menor montante de impostos a serem pagos pelas empresas que prestam os serviços.
Processo relacionado: ADIn 6.034
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