REALIDADE!

REALIDADE!
O patrimônio de uma empresa não se confunde com os dos sócios, de modo que, em regra, apenas responderá pelas dívidas da empresa os bens e valores dessa.
✒️ Ocorre que, determinadas hipóteses e tipos de dívidas podem acarretar na chamada “desconsideração da personalidade jurídica”, para que a execução atinja os bens dos sócios.
Desse modo, em regra, as hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica são confusão entre o patrimônio da empresa e dos sócios e fraude, que ocorre quando os sócios deliberadamente desviam recursos e bens da empresa, para o seu patrimônio pessoal, para evitar que esses sejam penhorados ou bloqueados em uma execução.
❗ Porém, em se tratando de dívidas trabalhistas, o patrimônio dos sócios podem ser atingidos independentemente de estarem presentes as hipóteses gerais acima expostas, bastando que os bens e valores da empresa não tenham sido suficientes para quitá-las.
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