PIS é um tributo destinado a promover a integração social do empregado, enquanto a COFINS é uma contribuição destinada à seguridade social. Ambos incidem sobre o faturamento das empresas, salvo as integrantes do simples nacional.

Em caso analisado, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf passou a entender que descontos e bonificações recebidas pelo varejo não têm natureza de receita.
🖊️ Assim sendo, como descontos não constituem receita, mas mera recuperação de custo, o Carf decidiu que não deve incidir tais contribuições sobre os descontos e as bonificações recebidas.
Processo relacionado: 10480.722794/2015-59
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