PIS e Cofins são tributos que incidem sobre o faturamento de uma empresa.

PIS e Cofins são tributos que incidem sobre o faturamento de uma empresa.
Tendo em vista, que tanto o Pis como o Confins possuem caráter não cumulativo, determinadas empresas têm direito de utilizarem os créditos desses tributos decorrentes de aquisições de bens, insumos, matérias-primas, para compensação com outros tributos devidos.
Com a entrada em vigor da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que objetiva garantir proteção e transparência na utilização de dados pessoais, tornou-se necessário que diversos investimentos fossem feitos para que as empresas se adequassem à norma para o correto tratamento dos dados dos seus clientes.
Diante disso, como as despesas para a implementação da LGPD são consideradas essenciais e relevantes para a produção de bens e prestação de serviços, os Tribunais vêm entendendo que, como forma de incentivo, tais custos devem ser enquadrados como insumos, gerando, assim, créditos de PIS e Cofins.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado na área.
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