O simples nacional é um regime tributário diferenciado, visto que a apuração e recolhimento de tributos pelas empresas ocorre que forma simplificada.

O simples nacional é um regime tributário diferenciado, visto que a apuração e recolhimento de tributos pelas empresas ocorre que forma simplificada.
Apesar de, em diversas situações, ser considerado mais vantajoso, as empresas ainda assim devem cumprir com seus deveres legais para se manterem no Simples Nacional.
Logo, eventuais pendencias, como, por exemplo, as seguintes, podem levar à exclusão da empresa de tal regime:
🖊️Dívidas tributárias;
🖊️Falta de documentos;
🖊️Faturamento acima do permitido: o limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões por ano.
Ocorre que, na hipótese de a Receita Federal constatar alguma irregularidade, ela deve notificar a empresa para que esta se regularize.
👉🏻 Porém, se a pendência não for regularizada, a empresa será desenquadrada do Simples Nacional.
No caso de exclusão, o recomendado é que a empresa realize uma análise antes de escolher outro regime tributário, para buscar aquele que melhor se adeque às suas novas necessidades.
📎 Contudo, é possível também buscar a manutenção ou retorno ao Simples Nacional, por meio de uma defesa administrativa junto à Receita Federal.
De qualquer forma, ao ser notificado sobre irregularidades que podem levar à exclusão do Simples Nacional, o sugerido é que a empresa busque pelo auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário.
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