O ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um tributo cobrado pelo município quando da transferência de um imóvel para outra pessoa.

O ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um tributo cobrado pelo município quando da transferência de um imóvel para outra pessoa.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ITBI deve ser calculado sobre o valor da venda do imóvel, que é aquele declarado pelas partes do negócio, e não mais sobre o valor venal do bem, ou seja, os municípios não podem estabelecer unilateralmente o valor da base de cálculo desse imposto, com base, por exemplo, no valor no IPTU.
🏠 Por isso, há possibilidade de redução da carga tributária em algumas negociações e de restituição de valores pagos a mais no passado.
Desse modo, quem comprou imóvel nos últimos 5 anos podem ter direito à restituição do valor pago a mais pelo ITBI, caso tenha sido o município quem estipulou a base de cálculo do imposto.
👉🏻 Procure sempre pelo auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário.
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