O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI é o tributo que incide quando da transferência de um imóvel.

Recentemente, o STJ decidiu que o ITBI deve ser calculado sobre o valor da transação imobiliária, ou seja, o da venda do imóvel, e não sobre o valor venal, que é utilizado para cálculo do IPTU pelos municípios.
🏠 Diante disso, como, em regra, o ITBI calculado com base no valor de compra geralmente é menor do que o valor venal de referência utilizado pelo Município, é possível que o contribuinte solicite a restituição de tal diferença paga indevidamente.
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