O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico.

A Lei 14.148/21 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), assegurando às empresas do setor de restaurantes a redução a 0% das alíquotas de alguns tributos, por 60 meses.
🗣️ Ocorre que, a Fazenda Nacional passou a exigir de um restaurante o registro prévio no Cadastur para que ele tivesse direito ao benefício tributário, fato esse que o levou a ajuizar ação contestando a exigência, por entender ser ilegal.
Diante disso, analisando o caso, o Juiz da 3ª Vara Federal de Florianópolis/SC entendeu que a lei que criou o Perse não restringiu o benefício tributário às empresas inscritas no referido cadastro, não se podendo, assim, instituir-se tal exigência, sob pena de ferimento ao princípio da legalidade tributária.
💲 Desse modo, o juiz determinou que a Fazenda Nacional deixe de exigir do restaurante o registro prévio no Cadastur, como requisito para adesão ao Perse.
Processo relacionado: 5016432-22.2022.4.04.7200
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