Escolher um dos 3 tipos de regimes tributários existentes (Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional) é um primeiro passo importante para a empresa, pois será essa escolha que determinará quais e como serão recolhidos os tributos do empreendimento.

Escolher um dos 3 tipos de regimes tributários existentes (Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional) é um primeiro passo importante para a empresa, pois será essa escolha que determinará quais e como serão recolhidos os tributos do empreendimento.
QUANDO O REGIME TRIBUTÁRIO É ESCOLHIDO PELA EMPRESA?
O regime tributário da empresa é escolhido a cada exercício fiscal, ou seja, uma vez por ano. Assim, a empresa pode optar pelo regime tributário que deseja até do mês de janeiro.
O CONTRIBUINTE PODE MUDAR O REGIME TRIBUTÁRIO ESCOLHIDO POR ERRO?
Em regra, após ser escolhido o regime tributário da empresa para o exercício fiscal, não será possível mudá-lo.
No entanto, os Tribunais vêm entendendo que se houver a comprovação de que o regime foi escolhido por erro quando do cadastramento eletrônico pelo contribuinte, poderá ocorrer a mudança para o regime correto, já utilizado em anos anteriores pela empresa.
Em caso de dúvidas, busque pelo auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário.
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