Encerrar as Atividades da empresa desta forma pode GERAR CONDENAÇÃO.

Em caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, um credor ingressou com ação contra uma empresa devedora alegando que esta não foi encontrada em seu domicílio fiscal para receber a cobrança, motivo pelo qual seu ex-sócio deveria ser responsabilizado pelas dívidas do empreendimento.
Em sua decisão, o Tribunal entendeu que é dever das empresas que encerram suas atividades manterem seus dados atualizados, de modo que a não localização no endereço gera a presunção de que o negócio foi encerrado irregularmente.
📎 Assim sendo, o ex-sócio da empresa foi condenado ao pagamento das dívidas do empreendimento.
Processo relacionado: REsp 1877340/RS
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