EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO AFASTA RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS POR DÍVIDAS TRABALHISTAS.

A recuperação judicial é um instrumento jurídico destinado às empresas que enfrentam graves crises financeiras, para evitar a falência.
Por meio de um plano de recuperação, a empresa tenta demonstrar que, caso as dívidas sejam renegociadas, conseguirá reerguer-se e continuar ativa no mercado.
👉🏻 Ocorre que, em caso analisado, o TRT da 1ª Região entendeu que, ainda que a empresa se encontre em recuperação judicial, é possível buscar os bens particulares dos sócios para a satisfação de dívidas trabalhistas, ainda que exista determinação para que todas as ações e execuções contra a empresa fossem suspensas.
Assim sendo, de acordo com o entendimento do Tribunal, os trabalhadores que possuem dívidas trabalhistas para receber não precisam habilitar o crédito na recuperação judicial, quando a empresa não tem bens para a satisfação, podendo cobrá-las diretamente dos sócios.
📎 Processo relacionado: 0100449-75.2019.5.01.0024
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