Em decisão inédita proferida em 2022, o Supremo Tribunal Federal – STF passou a entender que a pensão alimentícia não representa renda ou provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas apenas um montante retirado dos rendimentos do alimentante para ser dado ao alimentado.

Em decisão inédita proferida em 2022, o Supremo Tribunal Federal – STF passou a entender que a pensão alimentícia não representa renda ou provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas apenas um montante retirado dos rendimentos do alimentante para ser dado ao alimentado.
Por isso, o Tribunal decidiu que não incide IR sobre valores recebidos como pensões alimentícias.
👉🏻 Ocorre que, a União apresentou recurso sobre tal decisão questionando se o afastamento da tributação em questão somente deve se referir aos valores pagos a título de pensões ou alimentos dentro do piso de isenção do IRPF (hoje estabelecido no valor mensal de R$ 1.903,98), entre outras questões.
Porém, o STF não acolheu os argumentos da União e manteve sua decisão afastando o IR sobre todos os valores recebidos a título de pensão.
✒️ Processo relacionado: ADI 5.422
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