Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, uma empresa entrou com ação contra uma concorrente alegando estar sendo vítima de CONCORRÊNCIA DESLEAL.

Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, uma empresa entrou com ação contra uma concorrente alegando estar sendo vítima de CONCORRÊNCIA DESLEAL.
Isso porque, na ação, a empresa contou que, ao buscar sua marca no mecanismo de busca, os nomes das concorrentes do mesmo setor apareciam em primeiro lugar, nos links patrocinados, o que estaria lhe causando perda de clientes e, consequentemente, prejuízos financeiros.
🛜 Em sua decisão, o Tribunal entendeu que o emprego de expressão que integra marca de concorrente como forma de atrair mais consumidores por mecanismos de busca se amolda ao conceito de ‘ato parasitário’, prática esta ilegal.
Diante disso, a empresa ré foi condenada a retirar os links pagos com nome da concorrente em buscas, bem como condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 50 mil.
📎 Processo relacionado: 1092907-36.2021.8.26.0100
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