Em caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, um credor ingressou com ação contra uma empresa devedora alegando que esta não foi encontrada em seu domicílio fiscal para receber a cobrança, motivo pelo qual seu ex-sócio deveria ser responsabilizado pelas dívidas do empreendimento.

Em sua decisão, o Tribunal entendeu que é dever das empresas que encerram suas atividades manterem seus dados atualizados, de modo que a não localização no endereço gera a presunção de que o negócio foi encerrado irregularmente.
📎 Assim sendo, o ex-sócio da empresa foi condenado ao pagamento das dívidas do empreendimento.
Processo relacionado: REsp 1877340/RS
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