É comum bares e restaurantes cobrarem taxa de serviço dos seus clientes, a qual é popularmente conhecida como gorjeta.

Ocorre que, geralmente, o comerciante apenas observa a lei trabalhista acerca da gorjeta, ignorando o impacto que ela pode causar tributariamente ao negócio.
🪙 Isso porque, muitos donos e bares e restaurantes adicionam as gorjetas recebidas dos clientes em suas receitas tributáveis, o que se mostra um enorme erro, já que a gorjeta é uma verba de natureza remuneratória e não integra, assim, o patrimônio da empresa, visto que deve ser repassada ao trabalhador.
Logo, o empreendedor do ramo que vem adicionando as gorjetas em sua receita tributária pode entrar com ação a fim de exclui-las da sua base tributável, além de recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
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