É assegurado pela Lei o direito de o sócio se retirar da sociedade da qual faça parte.

Desse modo, para que a retirada ocorre de forma legal, o sócio deve seguir os seguintes 04 passos:
1️⃣ NOTIFICAÇÃO: aquele que deseja se retirar da sociedade deve notificar os demais sócios de sua intenção;
2️⃣ AGUARDE O PRAZO: a referida notificação deve ser encaminhada com uma antecedência mínima de 60 dias. Porém, após o recebimento do documento, os demais sócios têm o prazo de 30 dias para decidirem sobre a manutenção ou não da empresa, comunicando por contranotificação a decisão ao sócio retirante;
3️⃣ ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL: a retirada do sócio deve ser formalizada com o arquivamento da alteração do contrato social na Junta Comercial;
4️⃣ APURAÇÃO DOS HAVERES: após, a empresa deverá realizar um procedimento contábil para que o sócio retirante receba a sua participação societária. Os haveres devem ser pagos em dinheiro no prazo de 90 dias, a contar da liquidação das quotas, a não ser que o contrato social preveja outro prazo.
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