Devido à defasagem na tabela do Imposto de Renda, os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022 deverão enviar a declaração de IR, em 2023, para a Receita Federal.

Devido à defasagem na tabela do Imposto de Renda, os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022 deverão enviar a declaração de IR, em 2023, para a Receita Federal.

Isso significa que ganhou 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 1.953 por mês, terá que pagar o Imposto de Renda neste ano, visto que a faixa de isenção é para aqueles que ganham até R$1.903,98 por mês.

Veja quem mais deve enviar a declaração do IR em 2️⃣0️⃣2️⃣3️⃣:

💲 O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70 em 2022, como visto;
💰 O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite, qual seja, R$ 40.000,00;
💲 O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
💰 O contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
💲 O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
💰 O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
💲 Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
💰 O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
💲 Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro;

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