De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para fins de creditamento de PIS e COFINS, deve ser considerado insumo tudo aquilo que é essencial para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para fins de creditamento de PIS e COFINS, deve ser considerado insumo tudo aquilo que é essencial para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.
Diante disso, em caso analisado, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passou a entender que o frete de produtos acabados é essencial para a atividade do contribuinte, já que, se ele não existisse, não seria possível a realização da atividade empresarial exercida.
✔️ Assim sendo, o Carf permitiu o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com frete de produtos acabados, por considerar tais gastos como essenciais para a atividade econômica da empresa.
Processo relacionado: 11080.005380/2007-27
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