De acordo com a Lei, pessoas que possuem doenças graves são isentas do Imposto de Renda (IR), desde que recebam rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma.

De acordo com a Lei, pessoas que possuem doenças graves são isentas do Imposto de Renda (IR), desde que recebam rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma.
Além disso, em caso analisado, a 4ª Vara Federal de Campinas/SP entendeu que também não deve haver incidência de IR no resgate dos valores do plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), quando o beneficiário trata-se de pessoa portadora de doença grave, como é o caso do câncer, por exemplo.
💲 Assim sendo, no caso, a Justiça determinou que a Receita Federal restitua o valor retido a título de IR.
Processo relacionado: 5007312-66.2022.4.03.6105
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