De acordo com a Lei, os brindes não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições

De acordo com a Lei, os brindes não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições
No entanto, em caso analisado, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que as despesas com material promocional distribuído para fomentar as vendas não são considerados brindes.
💲 Por isso, o Carf decidiu que tais despesas são dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com esse entendimento, as empresas que têm gastos com materiais promocionais distribuídos para aumentar a venda podem deduzi-los do IRPJ e CSLL.
👉🏻 Processo relacionado: 10872.000392/2010-81
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