De acordo com a Lei, o direito de retirada é o direito que o sócio possui de sair da sociedade na qual não deseja mais permanecer.

Logo, o sócio não pode ser obrigado a permanecer na empresa, mas, para se retirar, deve notificar aos demais sócios, com antecedência mínima de 60 dias.
📎 Assim sendo, com a notificação, os demais sócios vão decidir se continuam ou se encerram as atividades da empresa, no prazo de 30 dias.
Ocorre que, recusando-se os demais sócios a efetivarem a retirada do solicitante, o caminho será mover uma ação judicial para a retirada forçada.
👉🏻 Em ambos os casos, o sócio retirante terá direito ao recebimento de sua respectiva participação societária, o que ocorre por meio da apuração de haveres.
Havendo dúvidas, procure pela orientação de um advogado especializado em Direito Empresarial.
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