De acordo com a Constituição Federal, templos religiosos são isentos do pagamento de impostos, como, por exemplo, do IPTU, que se trata de um imposto municipal, voltado a propriedades com construção no meio urbano.

No entanto, apesar de tal garantia ser expressa na legislação, havia muita discussão se os imóveis alugados, onde funcionavam templos religiosos, também seriam isentos de impostos.
✒️ Agora, essa discussão não existe mais! Isso porque o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 116, estendendo a imunidade tributária aos imóveis alugados, quando o templo religioso for responsável pelo pagamento do IPTU.
Um dos principais motivos para mudança é possibilitar que pequenas agremiações religiosas, que funcionam em espaços alugados e eram obrigadas a fechar suas portas por falta de recursos, tenham garantido o direito à liberdade de culto.
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