Conhecida popularmente como “desconto do INSS”, a contribuição previdenciária é um pagamento de natureza tributária destinado a cobrir gastos com a previdência social, sendo descontada dos salários e remunerações dos trabalhadores.

Em caso analisado, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre “stock options”, que se trata da venda de ações de empresas a funcionários.
💱 No caso, o Carf entendeu que a Receita Federal não pode cobrar contribuição previdenciária sobre a diferença entre o preço pré-fixado e o preço do dia da compra das ações, visto que essa variação não é oferecida nem paga pela empresa, pois o ganho que o funcionário tem decorre do mercado de capitais.
A expectativa com essa decisão é de que a prática do “stock options” aumente cada vez mais, já que é tida como vantajosa para ambas as partes, pois é permite aos funcionários adquirirem ações da própria empresa em que trabalham pagando menos do que no mercado, ao passo que a empresa consegue reter bons colaboradores.
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