Base de cálculo do ITBI não está VINCULADA À DO IPTU.

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI é um imposto municipal que incide quando da compra e venda de bens imóveis.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a base de cálculo do IPTU não pode ser utilizada como piso de tributação para o ITBI, de modo que o valor do imóvel declarado na venda, que deve ser usado para a incidência desse imposto.
💲Logo, no caso da venda de um imóvel pelo montante de R$ 100 mil, se a alíquota praticada pelo município for de 2%, por exemplo, o comprador deverá pagar R$ 2 mil de ITBI.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Tributário.
Processo relacionado: REsp 1.937.821
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