A Taxa de Fiscalização é um tributo municipal pago pelas empresas à prefeitura em virtude das atividades realizadas de fiscalização, vigilância e controle do estabelecimento comercial.

Com base nisso, alguns municípios instituíram taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz (torres de celular).
📡 Ocorre que, em caso analisado pelo STF, uma empresa de telefonia propôs ação contra um município alegando estar sofrendo bitributação devido à exigência de pagando de taxa de fiscalização a este ente, pois a Anatel já cobra taxa para fiscalização do funcionamento de antenas.
Diante disso, em sua decisão, o Tribunal entendeu que a instituição da taxa de fiscalização de torres de celular é de competência da União, é não dos municípios, motivo pelo qual suspendeu a cobrança.
📎 Processo relacionado: RE 776.594
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