A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), também conhecida como Taxa de Funcionamento, trata-se de um tributo municipal pago pelas empresas de forma anual em virtude das atividades realizadas pela prefeitura que incluem a fiscalização, vigilância e controle.

Em caso analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a base de cálculo da TFE consistente no número de empregados do estabelecimento é critério inadequado para determinar o valor do tributo.
✍🏻 Diante disso, a taxa de fiscalização cobrada com base no número de funcionários se mostra abusiva, gerando ao contribuinte o direito de exigir a devolução dos valores pagos a mais de forma indevida.
Processo relacionado: 1000077-34.2022.8.26.0547
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