A resposta para essa pergunta é “NÃO”!

A resposta para essa pergunta é “NÃO”!
A recuperação judicial é um instrumento utilizado por empresas com dificuldades financeiras para evitar a falência. Nesse procedimento, as dívidas da empresa são renegociadas para permitir que ela consiga se reerguer no mercado.
👉🏻 Para viabilizar a recuperação, a Justiça nomeia um administrador, que fica responsável por fiscalizar e supervisionar o procedimento, para garantir que o plano está sendo seguido e a empresa dá sinais de que vai voltar à normalidade.
Assim, tal administrador judicial tem direito a uma remuneração, a qual, de acordo com o entendimento do STJ, não se submete à recuperação, ou seja, o valor a ser pago a esse profissional não pode ser objeto de negociação com os devedores ou credores.
💸 Portanto, para o Tribunal, cabe ao juiz definir o valor e a forma de pagamento da remuneração, a qual será analisada pelo administrador judicial a partir da complexidade dos deveres a ele impostos, podendo aceitar ou recusar a atribuição.
Processo relacionado: REsp 1.905.591
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