A MP 1175/23, criada pelo Governo Federal, estabeleceu uma redução do preço de automóveis, caminhões, ônibus e vans como incentivo à renovação da frota.

A MP 1175/23, criada pelo Governo Federal, estabeleceu uma redução do preço de automóveis, caminhões, ônibus e vans como incentivo à renovação da frota.
O programa prevê que as montadoras receberão do governo créditos tributários para oferecer um desconto patrocinado, abatido diretamente do valor final do veículo.
O valor desse desconto patrocinado será da seguinte forma:
🔸 De R$ 33,6 mil a R$ 80,3 mil nos CAMINHÕES;
🔸 De R$ 38 mil a R$ 99,4 mil nos ÔNIBUS e VANS.
A MP prevê, ainda, que, para estabelecer o valor do desconto patrocinado, deve-se levar em consideração os seguintes critérios: eficiência energética do veículo; o preço do bem; e o conteúdo nacional dos componentes.
🖊 Além disso, no caso de caminhões e ônibus, para ter direito ao benefício, o comprador precisará se desfazer de um veículo licenciado com mais de 20 anos de fabricação e, ainda, enviá-lo para reciclagem.
A ideia, assim, é retirar os veículos com problemas de segurança e poluição de circulação para colocar um outro de última geração do ponto de vista ambiental.
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