A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma norma que foi criada recentemente que tem por finalidade a proteção de dados pessoais, evitando a coleta, uso e disposição indiscriminada de informações sigilosas das pessoas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma norma que foi criada recentemente que tem por finalidade a proteção de dados pessoais, evitando a coleta, uso e disposição indiscriminada de informações sigilosas das pessoas.
A empresa que não implementar a LGPD e, com isso, continuar vulnerável com o tratamento dos dados dos seus clientes e colaboradores poderá sofrer, entre outras, as seguintes punições:
📉 Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50 milhões, por infração;
📉 Multa diária, com limite total de R$ 50 milhões;
📉 Publicização da infração, o que pode abalar sua imagem no mercado;
Para regular a aplicação de tais sanções, o Conselho Diretor da ANPD publicou uma resolução, a qual entra em vigor imediatamente, na data de sua publicação, o que já permite que sejam aplicadas multas pelas Autoridades.
👉🏻 Com a resolução, passa-se a ter critérios de proporcionalidade entre a infração e a medida adotada pelo órgão regulador, que incluem: 1) níveis de gravidade da infração; 2) definição de circunstâncias atenuantes e agravantes; 3) fórmula matemática para aferição do valor de multas aplicadas.
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