Em caso analisado pela Juíza do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, um motorista ingressou com ação pedindo para que a Uber fosse obrigada a desbloquear sua conta, para que ele pudesse voltar a atuar pela plataforma.

Em caso analisado pela Juíza do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, um motorista ingressou com ação pedindo para que a Uber fosse obrigada a desbloquear sua conta, para que ele pudesse voltar a atuar pela plataforma.
Em sua defesa, a Uber alegou que o bloqueio do motorista ocorreu porque foram registradas várias reclamações contra ele por conduta inapropriada com os clientes, inclusive uma de assédio sexual.
🖋️ Diante disso, a juíza decidiu que a Uber agiu dentro do seu direito ao excluir o motorista, visto que optou por garantir a segurança dos usuários da plataforma, bem como pela qualidade da prestação dos seus serviços.
Processo relacionado: 0800484-39.2022.8.10.0007
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