O estabelecimento que exerce atividades de Medicina Veterinária é obrigado a se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e a contratar responsável técnico da área.

Ocorre que, em caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que pet shop que apenas comercializa pequenos animais, além de produtos de alimentação e acessórios destinados a pássaros, por exemplo, não desenvolvem atividades veterinárias.
✒️ Por isso, o Tribunal decidiu que tais estabelecimentos são dispensados de manterem registro no CRMV, bem como que contratarem médico veterinário para exercer a direção técnica sanitária.
Processo relacionado: 1031207-64.2021.4.01.3600
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