Uma montadora de veículo recorreu ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) alegando ter feito a classificação do equipamento central multimídia para instalação em carros como de radionavegação, ou GPS, a qual tem alíquota zero do Imposto de Importação, sendo que, contudo, o Fisco defendeu que a classificação do aparelho seria a de radiodifusão, com alíquota de 20%.

Analisando o caso, o Carf entendeu que a classificação realizada pela montadora foi correta, afastando, assim, a cobrança de Imposto de Importação à alíquota de 20% sobre a aquisição no exterior do equipamento central multimídia para instalação em carros.
👉🏻 Logo, a estratégia consiste em fazer a classificação do equipamento central multimídia para instalação em carros como de radionavegação/GPS, sob o código 8526.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem alíquota zero do Imposto de Importação, e não como de equipamento de radiodifusão, sob o código 8527.21.90 da NCM, que tem alíquota de 20%.
Processo relacionado: 11829.720040/2014-68
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