A contribuição previdenciária é um pagamento de natureza tributária que é destinado a cobrir gastos com a previdência social, sendo descontada dos salários e remunerações dos trabalhadores, sendo conhecida popularmente como “desconto do INSS”.

A contribuição previdenciária é um pagamento de natureza tributária que é destinado a cobrir gastos com a previdência social, sendo descontada dos salários e remunerações dos trabalhadores, sendo conhecida popularmente como “desconto do INSS”.
Diversas empresas fornecem a seus funcionários um auxílio-alimentação, também conhecido como vale-alimentação, surgindo, quase sempre, a dúvida se deve haver a incidência de contribuição previdência sobre os valores correspondentes a tal auxílio.
📎 Caso o vale-alimentação seja pago por meio de ticket ou cartão alimentação ou mesmo in natura (cesta básica), não existem dúvidas: não haverá a incidência de contribuição previdenciária.
Por outro lado, em regra, se o vale-alimentação for pago em dinheiro (cheque, depósito em conta) deve haver a incidência da contribuição previdência.
✍🏻 No entanto, em caso analisado, o Carf decidiu que, em situações excepcionais, sobre o vale-alimentação pago em dinheiro não deve incidir contribuição previdenciária, como, por exemplo, quando o empregado é demitido, para o qual não faz sentido o pagamento através do vale-refeição.
Processo relacionado: 16327.720252/2019-24
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