O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação.
Apesar de o seguro de vida ser recebido, em regra, por um herdeiro que também é destinatário de parte da herança, a Lei estabelece que aquele valor não é considerado como herança.
👉🏻 Logo, como o seguro de vida não se enquadra como herança, sobre ele não há a incidência de ITCMD.
Em caso de dúvidas, procure pela orientação de um advogado especializado em Direito Tributário.
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