Em decisão inédita proferida em 2022, o Supremo Tribunal Federal – STF passou a entender que a pensão alimentícia não representa renda ou provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas apenas um montante retirado dos rendimentos do alimentante para ser dado ao alimentado.

Por isso, o Tribunal decidiu que não incide IR sobre valores recebidos como pensões alimentícias.
👉🏻 Ocorre que, a União apresentou recurso sobre tal decisão questionando se o afastamento da tributação em questão somente deve se referir aos valores pagos a título de pensões ou alimentos dentro do piso de isenção do IRPF (hoje estabelecido no valor mensal de R$ 1.903,98), entre outras questões.
Porém, o STF não acolheu os argumentos da União e manteve sua decisão afastando o IR sobre todos os valores recebidos a título de pensão.
✒️ Processo relacionado: ADI 5.422
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