Decidir o nome, escolher o ramo de atuação e elaborar um contrato ou estatuto social são algumas das principais decisões que os empresários precisam tomar no momento de abrir uma empresa.

Além disso, é necessário, ainda, decidir sob qual tipo societário a empresa funcionará, que pode ser, por exemplo, uma Sociedade Limitada ou Anônima.
💱 Ocorre que, diante das mudanças no mercado, um tipo empresarial inicialmente escolhido para uma empresa pode não ser o mais adequado posteriormente.
Assim sendo, a transformação societária trata-se da alteração de uma espécie societária para outra, independentemente de dissolução e liquidação.
👉🏻 Porém, para tanto, a Lei exige o consentimento de maneira unânime dos sócios ou acionistas, exceto se existir cláusula em estatuto ou contrato social, podendo, nesse caso, haver a retirada do sócio que não concordar com a modificação.
Além disso, importante lembrar que a transformação societária não altera os direitos dos credores, que continuam com as mesmas garantias de pagamento da sociedade anterior.
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