O QUE É O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO?

Trata-se de um tributo federal, que incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior.
👉🏻 HIPÓTESES DE NÃO INCIDNÊNCIA:
O Imposto de Importação não incide sobre as seguintes mercadorias estrangeiras:
📎 Aquela que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao país por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior;
📎 Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava;
📎 Aquela que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida;
📎 A devolvida para o exterior antes do registro da Declaração de Importação;
📎 Mercadoria destruída, sob controle aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional, antes de desembaraçada;
📎 Em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída;
📎 Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem.
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