O ISS, também conhecido como ISSQN, é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tratando-se de um tributo municipal que incide sobre a realização de serviços por uma empresa.

O ISS, também conhecido como ISSQN, é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tratando-se de um tributo municipal que incide sobre a realização de serviços por uma empresa.
Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é um tributo de competência estadual que reflete sobre os produtos comercializados.
👩🏻‍💻 De acordo com a Lei, quando o serviço é de comunicação, deve incidir sobre ele o ICMS.
Ocorre que, apesar de o serviço de inserção de publicidade e de veiculação de propaganda em sites de internet aparentar se tratar de um serviço de comunicação, em caso analisado, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que ele não se confunde com tal serviço sujeito ao ICMS.
✍🏻 Por isso, o Tribunal decidiu que sobre a veiculação de publicidade em sites incide ISS, imposto esse que, como visto, deve ser recolhido aos municípios, tendo, ainda, alíquota, em regra, menor que a do ICMS.
Processo relacionado: AREsp 1598445/SP
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