DESPESAS COM SOFTWARES GERAM CRÉDITO DE PIS/ COFINS?

PIS e Confins são tributos não cumulativos que incidem sobre o faturamento das empresas, salvo as integrantes do simples nacional, sendo destinados, respectivamente, a promover a integração social do empregado e à seguridade social.
🖥️ Assim sendo, por possuírem caráter não cumulativo, é permitido que determinadas empresas utilizem os créditos decorrentes de algumas de suas atividades para compensação em outros tributos devidos.
Nesse sentido, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) já decidiu pela possibilidade de despesas com software serem consideradas insumos e, consequentemente, créditos para fins de apuração do PIS e da COFINS.
👉🏻 Desse modo, eventuais despesas com locação de software utilizados na produção, desde que indispensáveis para a conclusão do produto, podem gerar crédito de tais tributos, assim como os custos incorridos com treinamento, pesquisa e desenvolvimento, bem como com a aquisição de software que constituem insumos do processo produtivo de bens e de prestação de serviços.
Além disso, a fim de incentivar as empresas a se adequarem à LGPD, os Tribunais entendem que as despesas relacionadas à aquisição de produtos e ferramentas para a proteção de dados dos clientes, como, por exemplo, softwares, também geram créditos de PIS e Cofins.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Tributário.
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