O regime tributário do lucro presumido baseia-se na presunção do lucro da empresa para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL.

O regime tributário do lucro presumido baseia-se na presunção do lucro da empresa para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Assim, em vez de recolher os tributos com base no lucro real, é feita uma presunção de acordo com o seguimento de atuação da empresa para o recolhimento de impostos.
📎 Em razão disso, surgem algumas vantagens para as empresas que optam pelo regime do lucro presumido. Conheça 03 delas a seguir:
1️⃣ PAGAMENTO DOS IMPOSTOS SEGUE A MARGEM FIXA: na hipótese de a margem de lucro da empresa ser superior à média nacional, a empresa pagará os mesmos impostos de outras que atuam no mesmo segmento;
2️⃣ PIS E CONFINS MENORES: em regra, as alíquotas desses tributos são menores em comparação com o regime do lucro real (0,65% e 3%, respectivamente);
3️⃣ IMPOSTOS CALCULADOS DE FORMA SIMPLIFICADA: devido às alíquotas serem prefixadas, torna-se desnecessária a realização de vários cálculos para descobrir o valor real de imposto devido.
Em caso de dúvidas, busque pelo auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário.
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