QUAL FOI O CASO?

Uma empresa ingressou com ação alegando que seu domínio na internet está registrado em nome de uma sócia, a qual, devido a um desentendimento, desativou o domínio, a fim de facilitar a criação de uma empresa concorrente.
🖋️ O QUE FOI DECIDIDO?
Analisando o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o titular do nome empresarial tem preferência na titularidade do domínio de internet sobre aquele que primeiro solicitou o registro junto ao Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Diante disso, o Tribunal determinou que o referido Comitê transfira o domínio, no prazo de 48 horas, para a titularidade da empresa que ajuizou a ação.
Você concorda com essa decisão? Conte-me aqui nos comentários!
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