O QUE É SIMPLES NACIONAL?

❓ QUANDO O DENTISTA PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
O profissional dentista que opta por prestar seus serviços como pessoa jurídica pode escolher pelo regime tributário do Simples Nacional desde que preencha os seguintes requisitos:
📎 Tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
📎 Esteja com cadastros fiscais em ordem;
📎 Esteja contribuindo regularmente para o INSS;
📎 Não possua sociedade no exterior;
📎 Não tenha capital em órgãos públicos, direta ou indiretamente.
⚠️ TRIBUTOS QUE DEVEM SER RECOLHIDOS PELO DENTISTA DO SIMPLES NACIONAL:
Ao optar pelo Simples Nacional, o dentista deverá recolher os seguintes tributos:
✅ Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica – IRPJ;
✅ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
✅ Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep;
✅ Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
✅ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
✅ Contribuição Patronal Previdenciária – CPP.
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