Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, uma contribuinte ingressou com ação contra o Fisco Estadual argumentando que teve seu cadastro para emissão de nota fiscal eletrônica bloqueado em razão de, supostamente, não estar recolhendo ICMS das mercadorias comercializadas.

✒️Na decisão, o Tribunal entendeu que o Fisco possui outros meios legais para realizar a cobrança de débitos tributários, de modo que o bloqueio para emissão de notas fiscais impede o livre exercício da atividade comercial da contribuinte.
Diante disso, foi determinado o desbloqueio do cadastro para emissão das notas fiscais.
Processos relacionados: 5671396-83.2021.8.09.0051 e 5150055-85.2019.8.09.0000
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