Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, uma contribuinte ingressou com ação contra o Fisco Estadual argumentando que teve seu cadastro para emissão de nota fiscal eletrônica bloqueado em razão de, supostamente, não estar recolhendo ICMS das mercadorias comercializadas.

Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, uma contribuinte ingressou com ação contra o Fisco Estadual argumentando que teve seu cadastro para emissão de nota fiscal eletrônica bloqueado em razão de, supostamente, não estar recolhendo ICMS das mercadorias comercializadas.
✒️Na decisão, o Tribunal entendeu que o Fisco possui outros meios legais para realizar a cobrança de débitos tributários, de modo que o bloqueio para emissão de notas fiscais impede o livre exercício da atividade comercial da contribuinte.
Diante disso, foi determinado o desbloqueio do cadastro para emissão das notas fiscais.
Processos relacionados: 5671396-83.2021.8.09.0051 e 5150055-85.2019.8.09.0000
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