O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.317, de 29 de março de 2022, a qual altera as regras da Taxa de Fiscalização do Mercado de Capitais.

O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.317, de 29 de março de 2022, a qual altera as regras da Taxa de Fiscalização do Mercado de Capitais.
De acordo com a nova norma, a referida taxa passará a ser cobrada anualmente, no mês de maio, e não mais trimestralmente.
Assim sendo, bancos, corretoras, fundos de investimento e companhias abertas (S/A) e, agora, as plataformas de crowdfunding e as agências de classificação de risco, já em 2022, passarão a fazer apenas um pagamento por ano da taxa destinada ao custeio das atividades de supervisão da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
A referida lei estabelece, ainda, um melhor atendimento ao princípio da capacidade contributiva, reduzindo taxas e cargas tributárias para regulados e participantes de menor porte e aumentando para aqueles de maior porte.
Fonte: Agência Senado.
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