O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que incide quando da transferência de um imóvel.

Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a base de cálculo de tal tributo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação.
💲 A referida decisão, assim, aplica-se também nas transações imobiliárias realizadas por empresas, de modo que as prefeituras não podem utilizar como base de cálculo do ITBI valor estipulado por meio de tabela, já que, em certos casos, o valor sugerido pelo município é superior ao praticado na compra e venda.
Portanto, o recolhimento do ITBI incidente na transmissão do imóvel deve ter como base de cálculo o valor da transação comercial indicado pela empresa.
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